sexta-feira, 21 de junho de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária

A AEUMATE – Associação de Estudantes Universitários e Congêneres de Matelândia, de acordo com o artigo 14 do seu Estatuto, convoca os seus associados para sua Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 22 de JUNHO de 2013 às 14h00min horas, na Câmara Municipal de Matelândia, localizada na Avenida Cristóvão Colombo, n°: 777, onde estarão em pauta os seguintes assuntos:

1-    Assuntos pertinentes à entidade;
2-    Assuntos sobre as linha de Ônibus;
3-    Deliberação sobre novos projeto;
4-    Aulas do sábado;
5-    Realização das horas do 1° semestre;

Observações Estatutárias:
           
            Art.28- A Assembléia Geral é o órgão máximo de liberação da AEUMATE, sendo suas decisões soberanas, obedecendo a um regimento interno, observando as seguintes regras mínimas:

Contamos com sua presença.


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Extraordinária

A AEUMATE – Associação de Estudantes Universitários e Congêneres de Matelândia, de acordo com o artigo 14 do seu Estatuto, convoca os seus associados para sua Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 02 de janeiro de 2013 às 14h00min horas, na Câmara Municipal de Matelândia, localizada na Avenida Cristóvão Colombo, n°: 777, onde estarão em pauta os seguintes assuntos:

1-    Eleição de diretoria;
2-    Apresentação do Projeto TEM para novos alunos;
3-     Assuntos pertinentes à entidade;

Observações Estatutárias:
           
            Art.28- A Assembléia Geral é o órgão máximo de liberação da AEUMATE, sendo suas decisões soberanas, obedecendo a um regimento interno, observando as seguintes regras mínimas:

IV- A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença mínima de metade mais 01 dos associados em 1º convocação e com qualquer numero, em 2º convocação, que será meia hora após a 1º convocação.  

Contamos com sua presença.

Matelândia, 29 de janeiro de 2012;


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terça-feira, 6 de novembro de 2012

ATENÇÃO



Resta apenas menos de um mês e meio para finalizar o período do 2° semestre do ano, quem ainda não realizou as atividades a hora e agora !!! 

Aqueles que já realizaram atividade mas ainda não entregarão a declaração entreguem pois existe uma probabilidade dos certificados ficarem prontos antes do final de dezembro.
Lembrem que quem não realizar as atividades não conseguira realizar o cadastro na AEUMATE.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

quarta-feira, 13 de junho de 2012

sexta-feira, 11 de maio de 2012

                                   

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembléia Geral Extraordinária,

A AEUMATE – Associação de Estudantes Universitários e Congêneres de Matelândia, de acordo com o artigo 14 do seu Estatuto, convoca os seus associados para sua Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 19 de Maio de 2012 às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Matelândia, localizada na Avenida Cristóvão Colombo, n°: 777, onde estarão em pauta os seguintes assuntos:
  1. Baile Junino

  2. Organização do Baile.

  3. Período de Cadastro e Recadastro;

  4. Prestação de contas dos meses de fevereiro a abril,

  5. Assuntos pertinentes à entidade;
Contamos com sua presença.
Matelândia, 11 de maio de 2012;


 





segunda-feira, 7 de maio de 2012

DECRETO Nº 12/2011


CORRIGE OS VALORES CORRESPONDENTES AO AUXÍLIO COM TRANSPORTE ESCOLAR INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 1492/2005.


O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Nos termos do artigo 7º da Lei nº 1492/2005 que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Estudantes Universitários e Congêneres do Município de Matelândia - AEUMATE alterada pela Lei nº 1.681/2006;

Considerando que o índice da inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2010 atingiu 11,3220%;

Considerando a necessidade de se promover a correção dos valores do auxílio com transporte escolar com base nos índices da inflação, RESOLVE e DECRETA:

Art. 1º
Ficam corrigidos os valores destinados à cobertura parcial de despesas com transporte escolar dos alunos matriculados em instituições de ensino superior, pós-médio e técnico, constante do artigo 2º da Lei nº 1.492/2005, alterada pela Lei nº 1.681/2006, limitados às localidades e valores abaixo indicados:

I - Medianeira: R$ 40,08 (quarenta reais e oito centavos);

II - São Miguel do Iguaçu: R$ 66,79 (sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);

III - Cascavel: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);

IV - Foz do Iguaçu: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);

V - Toledo: R$ 150,28 (cento e cinqüenta reais e vinte e oito centavos).

Parágrafo Único - O valor do repasse para as localidades localizadas a uma distância superior a 90 km de Matelândia, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei 1.492/2005, alterado pela Lei 1.681/2006 será de R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais), anual por estudante.

Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2011.

ÉDSON ANTÔNIO PRIMON
Prefeito Municipal

sexta-feira, 4 de maio de 2012

CADASTRO


CADASTROS


Para os interessados em se associar na AEUMATE e receber o benefício da Lei Municipal nº. 1.492/2005, deverão comparecer até a Secretaria da Associação no período de cadastros conforme determina o Decreto nº. 53/2006, e seguir tais determinações:

ð  Apresentar documento expedido pela Instituição de Ensino em que estiver Matriculado – Comprovante de Matrícula;
ð  Preencher o “TERMO DE ADESÃO DA AEUMATE”;
ð  Efetuar o pagamento da taxa de adesão de R$ 20,00 (vinte reais), e da mensalidade de R$ 60,00 (sessenta reais), o método de pagamento da mensalidade fica a critério, podendo ser em uma vez, no período de 15 de janeiro à 05 de março ou em duas vezes no período apresentado e em 01 de julho à 31 de julho do referido ano. 
ð  Cópia do RG e do CPF;
ð  Comprovante de Residência (residir no município pelo menos um ano, inciso IV, art. 3º.);
ð  Duas Fotos 3x4;
ð  Preencher Requerimento de cumprimento dos requisitos exigidos para receber obenefício de transporte intermunicipal, que será conferido pela SecretariaMunicipal de Educação e o Conselho Administrativo da AEUMATE e termo de responsabilização.

          Para maiores informações, entre em contato pelo telefone: (45) 3262-8386




Recadastros


Para universitários associados da AEUMATE no período de recadastramento, conforme determina o Decreto nº. 53/2006 deverão comparecer até a Secretaria da Associação e seguir tais determinações:

ð  Apresentar comprovante de Frequência/Boletim Escolar conforme, inciso III, artigo 3º da Lei 1.492/2005;

ð  Comprovante de residência caso houve mudança de endereço;

ð  Cópia do Certificado expedido pelo Departamento de Indústria e Comércio do Município de Matelândia – do Projeto TEM, onde só serão aceitos certificados com no mínimo 16 horas de participação; o qual poderá ser dividido em 8 (oito) horas por semestre.

ð  Pagamento da taxa de recadastramento R$ 15,00 (quinze reais) e da mensalidade R$ 60,00 (sessenta reais), o método de pagamento da mensalidade fica a critério, podendo ser em uma vez, no período de 15 de janeiro a 05 de março ou em duas vezes no período apresentado e em 01 de julho a 31 de julho do referido ano

ð  Preenchimento dos dados no formulário: “Recadastramento AEUMATE”  e termo de responsabilidade;

Caso o associado não possuir frequência mínima exigida pela Lei Municipal nº. 1.492/2005 de 75% (setenta e cinco por cento), em apenas uma disciplina este poderá apresentar requerimento fundamentado, que será analisado pelo Conselho Municipal de Educação.


sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Normativa nº 01/2011

NORMATIVA Nº. 001/2011

Aos líderes compete:
a)        Apresentar listagem mensalmente dos acadêmicos que utilizam o transporte contratado da AEUMATE – todos, incluíndo associados e usuários;
b)        Repassar informações à AEUMATE sobre o funcionamento do transporte e o comportamento dos associados;
c)        Repassar informações inerentes à Associação aos associados da Linha;
d)        Informar aos associados sobre o Projeto TEM;
e)        Comunicar datas, horários e conteúdos programáticos de assembléias e reuniões da AEUMATE aos associados;
f)          Se fazer presente em assembléias e reuniões quando convocados;
g)        Exigir protocolo dos associados quando da entrega de documentos;
h)        Comparecer mensalmente na Associação para conferência da listagem da Linha pertinente, juntamente com análise dos cadastros, de acordo com datas e valores.

Aos líderes é facultado:
a)        Acompanhamento do desenvolvimento da Associação;
b)        Apoio na tomada de decisões;
c)        Quando se fizer necessário e houver solicitação à AEUMATE, terá prioridade no atendimento;
d)        A Associação buscará de forma legal, descontos na mensalidade por parte da Contratada, através de solicitação, quando houver atendimento de todas as obrigações acima citadas.

Através deste, regulamenta-se a função de Líder nesta Associação, com direitos e deveres supra-citados.
Cumpra-se o exigido.

Matelândia, 15 de fevereiro de 2011.
Jerson Luiz Bearzi
               PRESIDENTE

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Lei Nº. 1.492/2005



LEI Nº. 1492/2005


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Matelândia, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E CONGÊNERES DE MATELÂNDIA - AEUMATE, inscrita do CNPJ/MF sob o Nº 05.495.309/0001-13, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal Nº 1.305/03, podendo o município repassar a quantia de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) por exercício, a título de subvenção social, como incentivo à promoção do ensino e formação profissional dos jovens e cidadãos residentes no Município de Matelândia.
Art. 2º - O presente convênio terá por finalidade o repasse de valores para cobertura de despesas parciais com o transporte de alunos matriculados em instituições de ensino superior, pós-médio e técnico, limitados às localidades e valores indicados abaixo:
I - MEDIANEIRA - R$ 20,00 (vinte reais) por aluno;
II - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - R$ 42,00 (quarenta e dois reais reais) por aluno;
III - CASCAVEL - R$ 80,00 (oitenta reais) por aluno;
IV - FOZ DO IGUAÇU - R$ 80,00 (oitenta reais) por aluno;
IV - TOLEDO, R$ 115,00 (cento e quinze) reais por aluno.
Parágrafo Único - Excepcionalmente nos casos descritos abaixo e somente durante o segundo semestre de 2005, o Município efetuará os repasses por aluno nos seguintes valores:
I - R$ 30,00 (trinta reais) - destino do inciso Ido caput deste artigo;
II - R$ 50,00 (cinquenta reais) - destino do inciso II do caput deste artigo;
III - R$ 99,00 (noventa e nove reais) - destino do inciso III do caput deste artigo.
Art. 3º - Terá direito ao benefício de que trata a presente Lei o estudante que comprovar os seguintes requisitos:
I - Ser associado a AEUMATE.
II - Estar devidamente matriculado em instituição de ensino superior, pós-médio ou técnico, autorizada ou reconhecida pelo MEC e que tal curso não esteja disponível no município.
III - Ter frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, comprovada semestralmente tal condição, através de documento hábil, fornecido pela instituição de ensino;
IV - Residir no município há pelo menos um ano.
Art. 4º - O repasse mensal será feito diretamente à entidade conveniada, mediante a apresentação de relatório contendo o nome, a identificação da instituição de ensino e o destino dos alunos transportados conforme critérios estabelecidos nesta lei.
§ 1º - O repasse ficará condicionado a apresentação de recibo da entidade conveniada.
§ 2º - A Entidade deverá efetuar mensalmente a respectiva prestação de contas da aplicação da subvenção recebida, à Secretaria de Finanças, que deverá estar homologada pela Secretaria de Educação e Cultura, sob pena de não ser beneficiada com o repasse do mês subsequente.
§ 3º - O aluno somente terá direito ao benefício durante os dias letivos constantes do calendário escolar das instituições de ensino, excluindo-se o período de férias escolares e dependências.
§ 4º - O estudante interessado em beneficiar-se da presente lei deverá apresentar requerimento a AEUMATE devidamente instruído com os comprovantes de atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º, durante o período das inscrições definido pela AEUMATE e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá acesso irrestrito ao cadastro dos associados a AEUMATE para conciliação de dados ou atualização cadastral.
§ 6º - A responsabilidade sobre a gestão e escolha dos transportadores é exclusiva da Entidade, cabendo a mesma exigir seguro das empresas contratadas (RCO - Responsabilidade Civil Obrigatória) e o cumprimento das demais normas que regulam tal atividade.
Art. 5º - Poderão, ainda, beneficiar-se da presente Lei, alunos de 3º Grau que estejam estudando em outras cidades, a uma distância de mais de 90 (noventa) quilômetros do município, que receberão o equivalente a 04 (quatro) passagens por ano, entre ida e volta.
Parágrafo Único - O valor total do repasse indicado no caput deste artigo, não poderá ultrapassar R$ 200,00 (duzentos reais) por ano, para cada estudante.
Art. 6º - Os alunos que já estiverem matriculados no ensino médio regular do CEFET-Medianeira, não contemplados por esta lei, serão beneficiados com o repasse ora previsto somente até o término do tempo normal da conclusão do curso.
Art. 7º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, através de Decreto, no prazo de trinta dias contados da sua publicação.
Parágrafo Único - A correção dos valores mencionados nesta lei poderá ser feita anualmente até o limite do IGP-M a ser fixado pelo Chefe do Executivo.
Art. 8º - Para o cumprimento da presente Lei, o Município deverá atender as condições estabelecidas na LDO e despesas fixadas no respectivo Orçamento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de julho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos nove dias do mês de agosto de 2.005.